gravame em veículos

Gravame em veículos, qual o significado e para que serve?

Gravame em veículos é uma anotação no registro do veículo que indica a existência de um ônus ou restrição, geralmente decorrente de um financiamento ou leasing. Esse gravame impede a venda ou transferência do veículo até que a dívida seja totalmente quitada.

Por exemplo, se uma pessoa compra um carro por meio de um financiamento bancário, o banco registra um gravame em veículos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para garantir que o veículo não será vendido antes do pagamento integral do empréstimo. Uma vez que a dívida é quitada, o gravame é removido, e o proprietário pode vender ou transferir o veículo livremente.

A presença de um gravame em veículos pode ser verificada por meio de consultas ao sistema do Detran ou em sites especializados que oferecem esse serviço.

Quais são os tipos de Gravame em veículos?

Existem vários tipos de gravames que podem ser registrados em veículos, dependendo das circunstâncias e das obrigações associadas. Os tipos mais comuns de gravames de veículos incluem:

  1. Financiamento: Quando um veículo é adquirido por meio de um financiamento bancário, o banco registra um gravame para garantir que o veículo não seja vendido até que o empréstimo seja totalmente pago. O veículo fica no nome de quem Financiou.
  2. Leasing: No caso de veículos adquiridos por meio de leasing, a empresa de leasing mantém um gravame sobre o veículo até que todas as parcelas sejam pagas e o contrato seja finalizado. Nesta modalidade, o veículo fica no nome da Instituição bancária.
  3. Reserva de domínio: Este tipo de gravame ocorre quando o vendedor retém a propriedade do veículo até que todas as parcelas do pagamento sejam quitadas pelo comprador. Quem comprou tem a posse do veículo, mas não a propriedade.
  4. Penhora judicial: Em casos de dívidas judiciais, o veículo pode ser penhorado, e um gravame é registrado para impedir sua venda até que a questão judicial seja resolvida.
  5. Arrendamento mercantil: Similar ao leasing, mas com algumas diferenças contratuais e legais, onde a empresa de arrendamento mantém um gravame até o final do contrato.

Esses gravames são registrados no Detran e podem ser consultados por qualquer pessoa interessada em adquirir um veículo, garantindo a transparência e a segurança nas transações comerciais.

Quem registra o gravame de um veículo?

O registro do gravame de um veículo é geralmente feito pela instituição financeira ou empresa que concede o crédito ou financiamento para a compra do veículo. Isso inclui bancos, financeiras, empresas de leasing, entre outras. Após conceder o crédito, a instituição financeira automaticamente inclui o gravane no SNG (Sistema Nacional de Gravames), que é o banco de dados responsável por armazenar este tipo de operação de crédito.

Como saber se o veículo está com gravame?

Para saber se um veículo está com gravame, você pode seguir estes passos:

  1. Consulta ao Detran: A maneira mais comum e segura de verificar a existência de um gravame é através do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde o veículo está registrado. No site, geralmente há uma seção específica para consulta de débitos e restrições de veículos. Você precisará do número da placa e do número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo para realizar a consulta.
  2. Aplicativos e sites especializados: Existem aplicativos e sites especializados em consultas veiculares que também oferecem informações sobre gravames. Esses serviços podem ser pagos ou gratuitos, e geralmente exigem os mesmos dados: placa e Renavam.
  3. Cartório de Registro de Veículos: Outra opção é ir pessoalmente a um cartório de registro de veículos. Lá, você pode solicitar uma certidão de gravame, que fornecerá informações detalhadas sobre a existência de qualquer ônus ou restrição sobre o veículo.
  4. Corretores de veículos e despachantes: Profissionais que atuam na compra e venda de veículos, como corretores e despachantes, também podem realizar essa consulta para você, utilizando seus sistemas de acesso ao banco de dados do Detran, cobrando um valor para isso.

O que é a baixa de gravame de veículos?

A baixa de gravame de veículos é o processo pelo qual um ônus ou restrição registrada sobre um veículo é oficialmente removido dos registros do Detran. Isso ocorre quando a dívida associada ao gravame é totalmente quitada ou quando as condições contratuais são integralmente cumpridas.

Em termos práticos, a baixa de gravame é necessária para que o proprietário do veículo possa vendê-lo ou transferi-lo livremente para outra pessoa. A instituição financeira ou empresa responsável pelo gravame é responsável por solicitar a baixa após receber o pagamento final ou concluir o contrato conforme acordado.

Como é feita a Baixa do Gravame em veículos?

O processo de baixa de gravame geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Quitação da dívida: O proprietário do veículo paga integralmente o financiamento, leasing ou outra modalidade de crédito associada ao gravame.
  2. Solicitação e registro de baixa: A instituição financeira ou credora fornece a baixa do gravame automaticamente após 5 (cinco) dias uteis da quitação e fornece a documentação necessária que comprove o cumprimento das condições contratuais e “avisa” ao Detran que o veículo já foi quitado.
  3. Alienação Fiduciária: A Alienação Fiduciária permanece no Detran devendo o proprietário pagar uma taxa de Baixa de Alienação e emitir o novo documento sem esta informação.
  4. Liberação para transferência: Após a baixa do gravame, o proprietário do veículo pode vender ou transferir o veículo sem impedimentos legais relacionados ao gravame.

A baixa de gravame é um procedimento importante para garantir a regularidade e a segurança nas transações envolvendo veículos, assegurando que todas as obrigações financeiras tenham sido devidamente cumpridas antes da transferência de propriedade.

Diferença entre Gravame e Alienação fiduciária

Apesar de serem semelhantes, é muito importante não confundir Gravame com Alienação.

Gravame: é incluído e retirado pela instituição financeira, ou seja, é o Banco que controla seu registro, inclusão e quitação e tem como objetivo bloquear e proteger o veículo contra a inclusão de novos financiamentos. O Gravame é a garantia da instituição financeira.

Alienação fiduciária: É incluído e retirado pelo Detran. Após a inclusão do gravame, o Detran insere o registro de Alienação quando a compra for feita através de um financiamento. Essa restrição é inserida no campo Observações do CRLV do veículo e tem por objetivo informar que o mesmo possui um financiamento, independente se está quitado ou não. A retirada desta informação do documento é feita pagando uma taxa de Baixa de Alienação no Detran e realizando a atualização do documento ou transferência de propriedade.

Alienação fiduciária é uma medida totalmente administrativa do Detran, enquanto Gravame quem controla é o Banco.

O que se vê na maioria dos casos de veículos financiados que estão sendo vendidos é o proprietário realizar a quitação integral junto a financeira, mas só deixar para pagar a taxa de baixa de financiamento na hora que for vender o veículo. Portanto, o veículo já está quitado (Gravame baixado), mas ainda existe a Alienação no documento. Isso é perfeitamente normal e comum acontecer. Basta quem for comprar, pagar todas as taxas de transferência de propriedade e mais a taxa de baixa de financiamento e realizar a transferência normalmente que o novo documento será emitido SEM a informação de Alienação.

A seguir, segue um vídeo explicando melhor essa questão de financiamento, gravame e alienação: