Enjoou da cor original do seu carro? Quer dar uma repaginada no visual? Mudar a cor do carro é um desejo comum, seja com pintura ou envelopamento. Mas atenção: essa alteração precisa ser legalizada junto ao DETRAN!
Andar com o carro em uma cor diferente da que consta no documento é infração grave e pode gerar multa, pontos na CNH e até a retenção do veículo. Este guia rápido mostra o passo a passo de como mudar a cor do carro legalmente.
Pode Mudar a Cor do Carro? Sim, Mas Com Regras!
Sim, você pode mudar a cor do carro, mas não basta pintar ou envelopar. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a cor uma característica do veículo, e qualquer alteração de característica exige:
- Autorização Prévia do DETRAN: Você precisa pedir permissão antes de fazer a mudança.
- Atualização do Documento: Após a mudança, você precisa atualizar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com a nova cor.
Passo a Passo: Como Legalizar a Mudança de Cor
O processo pode variar ligeiramente entre os estados, mas os passos básicos são:
- Autorização Prévia no DETRAN (Passo CRUCIAL!):
- NÃO PINTE OU ENVELOPE ANTES DISSO! Vá ao DETRAN do seu estado (ou acesse o site) e solicite a “Autorização Prévia para Alteração de Característica” (especificamente, mudança de cor).
- Documentos: Geralmente pedem seus documentos pessoais (RG, CPF/CNH), o CRV/CRLV do veículo e o comprovante de pagamento da taxa de autorização.
- Taxa: Há uma taxa para essa autorização prévia.
- Aguarde a Autorização: Só prossiga para o próximo passo depois de ter a autorização em mãos.
- Realize a Mudança (Pintura ou Envelopamento):
- Com a autorização, leve o carro a uma oficina de sua confiança para pintar ou envelopar na nova cor.
- Guarde a Nota Fiscal: Peça a nota fiscal do serviço (pintura ou envelopamento). Ela pode ser exigida pelo DETRAN.
- Vistoria de Identificação Veicular:
- Após mudar a cor do carro, leve-o para uma vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou em um posto do próprio DETRAN (verifique como funciona no seu estado).
- Objetivo: A vistoria vai verificar se a nova cor confere com a autorização prévia e se os outros itens de identificação do veículo (chassi, motor, etc.) estão corretos.
- Você receberá um laudo de vistoria aprovado.
- Atualização do CRV/CRLV no DETRAN:
- Volte ao DETRAN com:
- Autorização Prévia.
- Laudo de Vistoria Aprovado.
- Nota Fiscal do serviço (pintura/envelopamento).
- Documentos do veículo (CRV/CRLV antigo).
- Seus documentos pessoais.
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão do novo documento.
- Novo Documento: O DETRAN emitirá um novo CRV (digital, na forma de ATPV-e) e um novo CRLV-e (digital) com a nova cor registrada.
- Volte ao DETRAN com:
Documentos Necessários (Geralmente):
- RG e CPF (ou CNH válida).
- Comprovante de residência.
- CRV/CRLV do veículo.
- Formulário de solicitação do DETRAN (preenchido).
- Comprovantes de pagamento das taxas (autorização e emissão de novo documento).
- Laudo de Vistoria aprovado.
- Nota fiscal do serviço de pintura/envelopamento.
(Consulte o site do DETRAN do seu estado para a lista exata)
Multa por Mudar a Cor do Carro Sem Legalizar: Não Arrisque!
Andar com o carro com a cor diferente da que consta no documento é infração grave, segundo o Art. 230, inciso VII do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo: VII – com a cor ou característica alterada;” Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Consequências:
- Multa: R$ 195,23.
- Pontos na CNH: 5 pontos.
- Retenção do Veículo: O carro pode ser retido até que a situação seja regularizada (ou seja, até você legalizar a cor ou voltar à cor original).
Envelopamento x Pintura: Muda Algo na Lei?
A regra é a mesma para ambos, se a alteração de cor for predominante. O CTB considera a cor predominante do veículo.
- Se você envelopar mais de 50% da área visível do carro com uma cor diferente da original: Precisa legalizar.
- Se o envelopamento for em menos de 50% (ex: teto, capô, detalhes) ou se for transparente: Geralmente não precisa legalizar, pois a cor predominante original é mantida.
Na dúvida? Consulte o DETRAN do seu estado.
Consulta Trakcar: Verifique a Cor Antes de Comprar!
Vai comprar um carro usado? A consulta veicular é fundamental. Consulte a placa (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo) e verifique se a cor registrada no documento bate com a cor real do carro. Isso evita problemas com veículos que tiveram a cor alterada sem legalização.
Além disso você descobre informações essenciais como:
- Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
- Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
- Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
- Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
- Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
- Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
- Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
- Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação.
Conclusão: Quer Mudar a Cor do Carro? Legalize Primeiro!
Mudar a cor do carro é um direito seu, mas exige seguir o processo legal no DETRAN. Lembre-se do passo a passo: 1º Autorização, 2º Mudança, 3º Vistoria, 4º Documento Atualizado.
Legalizar a alteração de cor evita multas, pontos na CNH e a retenção do seu veículo. Faça tudo corretamente e curta o novo visual do seu carro sem preocupações!