O radar móvel é um dos equipamentos de fiscalização de velocidade que mais geram dúvidas (e reclamações) entre os motoristas. Ele pode ficar “escondido”? Precisa sempre de placa de aviso? Radar móvel é permitido?
Este guia rápido esclarece o que diz a lei sobre o radar móvel em 2025, como ele funciona, as regras para sua operação e o que fazer se você levar uma multa radar móvel.
O Que é Radar Móvel e Como Funciona?
O radar móvel é um aparelho medidor de velocidade que não é fixo. Ele é operado por um agente de trânsito e pode ser:
- Portátil: Tipo “pistola”, usado pelo agente fora do veículo.
- Estático: Montado em um tripé ou suporte temporário na via.
- Em Veículo: Instalado dentro de uma viatura (parada ou em movimento – este último é menos comum para autuação direta, mais para estudos de tráfego).
Ele utiliza tecnologias como Doppler ou laser para medir a velocidade dos veículos que passam. Se um carro excede o limite, sua placa é fotografada e a infração é registrada.
Radar Móvel é Permitido no Brasil? SIM! (Mas com Regras)
Sim, o uso para fiscalização de velocidade é totalmente permitido pela legislação brasileira. Ele está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentado por Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), como a Resolução nº 798/2020 (e suas possíveis atualizações).
É uma ferramenta válida para coibir o excesso de velocidade e aumentar a segurança viária.
As Regras de Ouro para a Fiscalização com Radar Móvel (CONTRAN)
Para que a multa do radar móvel seja válida, a operação precisa seguir regras claras:
- VISIBILIDADE do Equipamento e do Agente: Este é um ponto crucial. O equipamento e o agente que o opera devem estar visíveis aos condutores. Eles não podem estar deliberadamente escondidos atrás de árvores, postes ou outros obstáculos com o único intuito de surpreender o motorista. A operação deve ser ostensiva.
- Presença do Agente de Trânsito: O radar móvel é sempre operado por um agente da autoridade de trânsito devidamente credenciado.
- Sinalização da Via (O Dilema):
- Placas de “Fiscalização Eletrônica de Velocidade” são recomendadas e frequentes em trechos onde operações com radar móvel são comuns.
- No entanto, para o radar móvel, a sinalização de aviso da presença do radar especificamente no ponto da fiscalização não é obrigatória em todas as situações, desde que a operação seja ostensiva (agente e equipamento visíveis). A ideia é que o motorista respeite o limite de velocidade da via o tempo todo, e não apenas onde há placa de radar. Isso desfaz o mito de que todo radar móvel sem placa prévia é ilegal.
- Equipamento Regularizado: O aparelho de radar móvel deve ser aprovado pelo INMETRO e ter sua verificação metrológica (calibração) em dia (geralmente válida por 12 meses). Essa informação deve constar na notificação da multa.
“Radar Escondido” Pode Multar?
Como vimos, a lei exige que o equipamento e o agente estejam visíveis. Se um radar móvel estiver operando de forma deliberadamente oculta, a multa pode ser contestada. No entanto, se a operação for ostensiva (visível), mesmo que não haja uma placa de “Fiscalização Eletrônica” imediatamente antes do ponto, a multa pode ser válida. O objetivo da fiscalização móvel é justamente verificar o cumprimento dos limites em qualquer trecho da via.
Multa por Radar Móvel: Valores e Pontos
As penalidades por excesso de velocidade flagrado por radar móvel são exatamente as mesmas aplicadas por radares fixos, conforme o Art. 218 do CTB:
- Até 20% acima do limite: Infração Média, multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50% acima do limite: Infração Grave, multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH.
- Acima de 50% do limite: Infração Gravíssima (multa multiplicada por 3, R$ 880,41), 7 pontos na CNH e suspensão automática do direito de dirigir.
Como Recorrer de Multa de Radar Móvel?
Se você levou uma multa radar móvel e acredita que houve irregularidade na fiscalização (radar não visível, falta de calibração, etc.) ou na autuação, você tem o direito de recorrer:
- Defesa Prévia: Após receber a Notificação de Autuação.
- Recurso à JARI: Se a defesa for negada (primeira instância).
- Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Se a JARI negar (segunda instância).
Junte provas e fundamente bem seu recurso.
Consulta Veicular: Verifique Multas Antes de Comprar Usado
Vai comprar um carro usado? A consulta veicular é fundamental. Consulte a placa (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo) para verificar se há multas pendentes, inclusive de radar móvel, e todo o histórico do veículo como por exemplo:
- Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
- Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
- Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
- Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
- Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
- Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
- Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
- Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação
Conclusão: Radar Móvel é Legal, Mas Siga as Regras!
O radar móvel é permitido e é uma ferramenta importante para a segurança no trânsito, desde que operado dentro das regras (principalmente visibilidade). Respeite sempre os limites de velocidade, não apenas perto de radares fixos. A fiscalização pode estar onde você menos espera!