Mudança de Características do Veículo: O Que Pode (e Não Pode)?

Quer fazer mudança de características do veículo (roda, suspensão)? Consulte o DETRAN antes! Muitas exigem autorização e CSV. Modificação irregular gera multa grave e retenção. Legalize e evite problemas!
mudança de características do veículo

Personalizar o carro é o desejo de muitos motoristas, seja para dar um toque estético ou melhorar o desempenho. Mas atenção: qualquer mudança de características do veículo original de fábrica precisa seguir regras rígidas para não virar dor de cabeça com multas e problemas na documentação.

Este guia rápido explica o que pode e o que não pode ser alterado no seu carro, quais modificações exigem autorização prévia e regularização (com CSV), e quais são estritamente proibidas.

A Regra de Ouro: Autorização Prévia e Segurança!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 98, é claro: nenhuma mudança de características do veículo pode ser feita sem autorização prévia da autoridade de trânsito (DETRAN). Além disso, a modificação não pode comprometer a segurança do veículo e dos ocupantes.

Diversas Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), como a Resolução nº 916/2022 (que consolida normas sobre modificações), detalham o que é permitido.

Mudança de Características do Veículo: O Que Pode e o Que Exige Atenção?

Vamos analisar as alterações mais frequentes:

  • Rodas e Pneus:
    • Pode: Trocar por modelos de tamanhos diferentes (aro maior/menor, pneu mais largo/fino) desde que o conjunto roda/pneu não ultrapasse os limites externos dos para-lamas, não toque em nenhuma parte da carroceria ao esterçar ou com a suspensão trabalhando, e não altere drasticamente a leitura do velocímetro.
    • Atenção: Mudanças muito radicais podem exigir uma verificação mais rigorosa ou até mesmo inviabilizar a regularização se comprometerem a segurança.
  • Suspensão (Rebaixar ou Elevar):
    • Pode (com regras estritas!): É permitido alterar a suspensão, mas exige um processo completo:
      1. Autorização Prévia do DETRAN: Antes de fazer a modificação.
      2. Sistema Regulamentado: Utilizar kits de suspensão regulamentados ou realizar o serviço em oficina especializada.
      3. CSV Obrigatório: Após a modificação, o carro precisa passar por uma inspeção em um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo INMETRO para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
      4. Anotação no Documento: O CSV deve ser apresentado ao DETRAN para que a alteração conste no campo “Observações” do CRV/CRLV.
    • Limites: Existem limites mínimos de altura do veículo em relação ao solo.
  • Faróis e Iluminação (LED, Xenon):
    • LED/Xenon (Não Original): A Resolução CONTRAN nº 960/2022 (e atualizações) proíbe a substituição de lâmpadas halógenas por LED ou Xenon em faróis que não foram projetados originalmente para essas tecnologias. Ou seja, se seu farol é para halógena, você não pode simplesmente colocar uma lâmpada LED nele. A alteração só é permitida se o conjunto óptico completo for substituído por um homologado para LED/Xenon.
    • Cor da Luz: Faróis principais devem emitir luz branca ou amarela.
    • Luzes Adicionais: Existem regras para faróis de milha, neblina e DRLs (luzes de rodagem diurna).
  • Som Automotivo:
    • Pode: Instalar sistemas de som potentes é permitido.
    • Atenção: O problema é o volume. A Resolução CONTRAN nº 624/2016 estabelece limites de ruído. Som muito alto na via pública é infração.
  • Motor (Potência, Combustível):
    • Aumento de Potência: Modificações que alterem significativamente a potência do motor (ex: instalação de turbo em motor aspirado, troca por motor mais potente) geralmente exigem autorização prévia e CSV. O limite de aumento sem necessidade de CSV pode variar, mas alterações substanciais sempre precisarão de regularização.
    • Mudança de Combustível (ex: GNV): Obrigatoriamente exige autorização prévia do DETRAN, instalação por oficina credenciada pelo INMETRO, obtenção do CSV específico para GNV e anotação no documento.
  • Mudança de Cor:
    • Pode: Pintar ou envelopar o carro com uma nova cor é permitido, mas exige autorização prévia do DETRAN e a atualização do CRV/CRLV com a nova cor predominante. Se o envelopamento for em menos de 50% da área visível, geralmente não precisa.
  • Escapamento:
    • Pode (com ressalvas): Trocar o escapamento é permitido, mas o novo sistema não pode ultrapassar os limites de ruído estabelecidos por lei, nem remover o catalisador (essencial para o controle de emissões). Escapamentos esportivos muito barulhentos são proibidos.

O Processo de Regularização (Quando Exige CSV):

  1. Autorização Prévia no DETRAN.
  2. Realização da Modificação em oficina especializada.
  3. Inspeção em OIA/ITL credenciado pelo INMETRO para obter o CSV.
  4. Vistoria no DETRAN (ou ECV credenciada).
  5. Emissão de Novo CRV/CRLV com a alteração registrada.

Multa por Mudança de Características do Veículo Irregular: Não Vale o Risco!

Andar com o carro com mudança de características do veículo não autorizada ou não registrada é infração grave, segundo o Art. 230, inciso VII do CTB:

  • Multa: R$ 195,23.
  • Pontos na CNH: 5 pontos.
  • Retenção do Veículo: Para regularização.

Consulta Veicular: Verifique o Histórico do Usado Modificado

Vai comprar um carro usado que já tem modificações? A consulta veicular (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo) é crucial. Ela pode indicar:

  • Se a mudança de características do veículo foi registrada no DETRAN.
  • Se os dados cadastrais (cor, etc.) batem com o documento.

Além de informações como:

  • Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
  • Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
  • Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
  • Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
  • Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
  • Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
  • Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
  • Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação

Evite comprar um carro irregular!

Conclusão: Mudança de Características do Veículo? Sim, Pode, Mas Dentro da Lei!

Fazer uma mudança de características do veículo é possível, mas exige planejamento e respeito à legislação. Consulte o DETRAN antes de qualquer alteração, verifique se precisa de autorização e CSV, e regularize tudo para rodar tranquilo.

Lembre-se: a segurança e a legalidade vêm sempre em primeiro lugar. Personalize seu carro, mas faça do jeito certo!

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