
Alienação Fiduciária: Posso Rodar com o Carro?
Comprou um carro financiado ou está pensando em comprar? Então você precisa entender o que é alienação fiduciária. Esse termo, que parece complicado, é muito comum em financiamentos de veículos, e afeta diretamente seus direitos sobre o carro.
Este guia rápido explica tudo sobre alienação fiduciária: o que é, se você pode rodar com o carro alienado, quais os riscos e como verificar se um veículo tem essa restrição.
O Que é Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária é uma garantia para o banco ou financeira que te emprestou o dinheiro para comprar o carro. Funciona assim:
- Você quer comprar um carro, mas não tem todo o dinheiro.
- Você pega um financiamento (geralmente CDC – Crédito Direto ao Consumidor).
- O banco/financeira “compra” o carro e “empresta” para você.
- O carro fica no seu nome, mas com alienação fiduciária à instituição financeira.
- Você paga as parcelas do financiamento.
- Ao quitar a dívida, a alienação fiduciária é baixada, e o carro passa a ser totalmente seu.
Resumindo: A alienação fiduciária significa que o carro é a garantia do pagamento. Enquanto você não quitar o financiamento, o banco/financeira é o proprietário fiduciário do veículo (tem a propriedade resolúvel), e você é o possuidor direto.
Carro com Alienação Fiduciária Pode Rodar?
Sim, você pode rodar normalmente com um carro com alienação fiduciária. Você tem a posse direta do veículo e pode usá-lo no dia a dia, viajar, etc. Não há nenhuma restrição de circulação.
Restrições e Riscos do Carro Alienado
- Venda/Transferência: Você não pode vender ou transferir o carro para outra pessoa sem autorização da financeira.
- Busca e Apreensão: Se você não pagar as parcelas do financiamento, o banco/financeira pode entrar com um processo de busca e apreensão para recuperar o veículo.
- Danos ao Veículo: Se o carro sofrer um acidente com perda total, o seguro paga a financeira, e não você (a não ser que o valor da indenização seja maior que a dívida).
Como Saber se um Carro Tem Alienação Fiduciária?
A forma mais segura é através da consulta veicular. Ao consultar a placa, você tem acesso ao histórico completo, incluindo:
- Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
- Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
- Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
- Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
- Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
- Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido.
- Histórico de financiamento: Verifique o histórico de financiamento do veículo.
- E muito mais…
Você também pode verificar no documento do carro (CRV/CRLV-e). A alienação fiduciária deve constar no campo “Observações”. Mas atenção: mesmo após a quitação do financiamento e a baixa do gravame, a informação de alienação continua no documento até que você solicite a emissão de um novo CRV/CRLV-e (com o pagamento de taxas).
Alienação Fiduciária e Gravame: Qual a Diferença?
Muita gente confunde, mas alienação fiduciária e gravame não são a mesma coisa:
- Alienação Fiduciária: É a garantia do financiamento. O carro fica no seu nome, mas “alienado” (vinculado) ao banco/financeira até a quitação.
- Gravame: É o registro dessa alienação no sistema do DETRAN. O gravame impede que você venda ou transfira o carro sem autorização da financeira.
Quem Inclui e Retira o Gravame?
- Inclusão: A instituição financeira que concedeu o financiamento é responsável por incluir o gravame no sistema do DETRAN, automaticamente, no momento da compra.
- Retirada (Baixa): Somente a financeira pode retirar o gravame, após a quitação total do financiamento.
Baixa do Financiamento: Gravame x Alienação no Documento
Quitou o financiamento? Parabéns! Agora, é preciso dar baixa no gravame e, opcionalmente, remover a informação de alienação fiduciária do documento.
- Quitação Total: Pague todas as parcelas do financiamento.
- Baixa do Gravame (Automática): A instituição financeira tem até 10 dias corridos para informar eletronicamente o DETRAN sobre a baixa do gravame (Resolução CONTRAN 807/20, Art. 9º). Essa baixa é automática.
- Verificação: Após alguns dias, consulte o site do DETRAN do seu estado para verificar se a baixa foi feita.
- Remoção da Alienação do Documento (Opcional, mas Recomendado): Atenção! Mesmo com a baixa do gravame, a informação de alienação fiduciária continua aparecendo no documento do carro (CRV/CRLV-e) até que você solicite a emissão de um novo documento. Para isso, você precisa:
- Pagar uma taxa ao DETRAN (o valor varia em cada estado).
- Fazer uma nova vistoria (em alguns estados).
- Solicitar a emissão de um novo CRV/CRLV-e, sem a informação de alienação.
Importante: Você pode fazer a remoção da alienação junto com a transferência de propriedade, caso vá vender o carro logo após quitar o financiamento. Nesse caso, você paga a taxa de baixa da alienação e a taxa de transferência, e faz apenas uma vistoria.
Conclusão: Alienação Fiduciária Exige Atenção, Mas Não Impede o Uso
A alienação fiduciária é uma garantia comum em financiamentos de veículos. Você pode rodar com o carro normalmente, mas não pode vendê-lo sem autorização da financeira e corre o risco de perdê-lo por busca e apreensão se não pagar as parcelas. Quitou o financiamento? A baixa do gravame é, em geral, automática. Mas, para remover a informação de alienação fiduciária do documento, é preciso solicitar um novo CRV/CRLV-e, pagando as taxas.
E, claro, seja na compra ou na venda, a consulta veicular é sua maior aliada para uma negociação transparente e segura!