Baixa do Gravame, Mas com Alienação Ainda no Documento? O Que Fazer?

A baixa gravame (sistema) é automática pela financeira após quitar o carro. Mas a "Alienação Fiduciária" só sai do documento se você pedir novo CRV/CRLV no DETRAN (pago).
Baixa do Gravame

Você finalmente quitou o financiamento do seu carro! Mas, ao olhar o documento (CRLV-e), a informação “Alienação Fiduciária” continua lá. E agora? Será que o banco não deu baixa do gravame? Calma! Existe uma diferença importante entre a baixa do gravame no sistema e a atualização do seu documento.

Este guia rápido explica por que isso acontece e o que você precisa fazer para ter o documento do seu carro “limpo”, sem a restrição de alienação.

Entendendo: Gravame x Alienação no Documento

Para esclarecer:

  • Gravame: É um registro eletrônico no Sistema Nacional de Gravames (SNG), feito pela financeira quando você financia o carro. Esse registro bloqueia a transferência do veículo no sistema do DETRAN enquanto a dívida não for paga. O responsável pelo Gravame é o Banco.
  • Alienação Fiduciária: É a informação que consta no campo “Observações” do seu documento (CRV/CRLV), indicando que o carro é a garantia do financiamento. O responsável pela Alienação é o Detran.

Baixa do Gravame: Responsabilidade da Financeira (e Automática!)

Quando você quita a última parcela do financiamento, a instituição financeira (banco ou financeira) tem a obrigação de informar a quitação ao SNG para que o gravame seja retirado do sistema.

  • Prazo Legal: De acordo com resoluções do CONTRAN (como a 807/20), a financeira tem, geralmente, até 10 dias corridos após a quitação para solicitar a baixa do gravame.
  • Processo Automático: Essa comunicação e a baixa do gravame no sistema são, na maioria das vezes, automáticas. Você não precisa pedir para a financeira fazer isso.

Com a baixa do gravame no sistema, o bloqueio eletrônico que impedia a transferência é removido.

Mas Por Que a Alienação Continua no Documento?

Aqui está o ponto que gera confusão: a baixa do gravame no sistema não apaga magicamente a informação “Alienação Fiduciária” do documento (CRLV-e ou CRV físico antigo) que você já possui.

O documento que você tem em mãos (ou no aplicativo) foi emitido antes da quitação e, portanto, ainda reflete a situação daquela época. A informação de alienação só sairá quando um novo documento for emitido sem essa observação.

Mas isso não é nenhum problema relacionado ao financiamento, mas sim, procedimento administrativo para ser retirado do documento, e o Detran cobra uma taxa (Taxa de Baixa de Alienação) para ser retirada.

Como Tirar a Alienação Fiduciária do Documento (Passo a Passo)

Para ter um documento “limpo”, sem a anotação de alienação, você (proprietário) precisa solicitar a emissão de um novo CRV/CRLV ao DETRAN do seu estado.

  1. Verifique a Baixa do Gravame: Antes de ir ao DETRAN, consulte a situação do seu veículo no site do DETRAN ou através de uma consulta veicular para confirmar que a financeira já deu baixa no gravame no sistema. Espere alguns dias (pelo menos os 10 dias legais) após a quitação.
  2. Reúna os Documentos: Seus documentos pessoais (RG/CPF/CNH), CRLV atual e comprovante de residência.
  3. Pague a Taxa: Haverá uma taxa no DETRAN para “Baixa de Alienação Fiduciária”, “Inclusão/Exclusão de Gravame” ou “Emissão de Novo CRV/CRLV” (o nome da taxa varia). Consulte o valor no DETRAN do seu estado.
  4. Vistoria (Verifique a Necessidade): Alguns estados podem exigir uma nova vistoria veicular para emitir o documento sem a alienação. Verifique no DETRAN local.
  5. Solicite o Novo Documento: Vá a um posto do DETRAN ou utilize os serviços online (se disponíveis no seu estado) para solicitar a emissão do novo CRV/CRLV-e sem a anotação de alienação.

Preciso Fazer Isso Imediatamente Após Quitar?

Não é obrigatório tirar a alienação do documento imediatamente se você vai continuar com o carro. Você pode circular normalmente sem nenhum problema com a informação de Alienação no documento. O veículo estará legal para circular (desde que esteja com Licenciamento em dia), pois o gravame (bloqueio) já foi baixado.

No entanto, é altamente recomendável fazer essa atualização para ter o documento “limpo”. Um documento sem a anotação de alienação facilita a negociação.

Quitei o Financiamento e estou vendendo o veículo. Preciso emitir outro documento antes?

Se você acabou de quitar o financiamento, gravame já foi baixado pelo banco e está vendendo o veículo, NÃO PRECISA emitir um novo documento CRLV sem a Alienação para poder vender.

A vantagem é que a retirada da informação de Alienação na observação do documento pode ser feita pelo novo comprador, quando este der entrada na transferência do veículo. Em um único processo de transferência, será emitido o novo documento sem a Alienação e já no nome do novo dono.

O proprietário anterior que fez o finanicamento e quitou, é responsável pelo pagamento da taxa de baixa no Detran, já que foi ele quem fez o financiamento na época.

Já o novo dono, deve pagar as taxas de transferência de propriedade para seu nome e agendar o serviço no detran, informando a baixa da alienação.

O novo documento CRLV será emitido limpo, no nome do novo dono.

Consulta Veicular: Segurança na Compra e Pós-Quitação

Vai comprar um usado? A consulta veicular (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo) mostra se existe gravame ativo. E se você acabou de quitar seu carro, a consulta também ajuda a confirmar se a baixa gravame já foi registrada pela financeira no sistema! Alem disso, te traz muitas informações importantes como:

  • Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
  • Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
  • Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
  • Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
  • Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
  • Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
  • Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
  • Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação

Conclusão: Gravame Baixado ≠ Documento Atualizado!

Lembre-se da diferença: a baixa gravame é feita automaticamente pela financeira no sistema após a quitação. Mas para tirar a informação de alienação do seu documento (CRLV/CRV), você precisa solicitar um novo ao DETRAN, pagando as taxas. Faça isso para ter seu documento 100% regularizado!

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