Cartão do Idoso: Precisa Mesmo? Multa e Lei (Guia 2025)

Para usar vaga de idoso, o cartão do idoso é obrigatório e visível no painel. Usar sem ele gera multa gravíssima e remoção. Solicite no órgão de trânsito da sua cidade!
Cartão do Idoso

Você já viu uma vaga para idosos livre e pensou: “é só por um minutinho”? Ou, sendo idoso, já se cansou de ter que procurar o cartão do idoso de papel para colocar no painel? A boa notícia é que a tecnologia trouxe uma grande mudança: o cartão do idoso agora pode ser digital e cadastrado no seu celular!

Mas como isso funciona? A multa ainda existe? Preciso mesmo assim deixar o papel? Este guia rápido, atualizado para as novas regras de 2025, explica tudo sobre o cartão do idoso digital e como ele muda a forma de usar as vagas preferenciais.

A Resposta Curta (e a Nova Verdade):

É possível estacionar na vaga de idoso sem o cartão físico no painel e não ser multado? A resposta agora é SIM, desde que você tenha feito o cadastro digital corretamente! Com o novo sistema, a fiscalização pode ser eletrônica. Se você não tiver a credencial (física ou digitalmente vinculada), a multa continua sendo gravíssima.

O Que a Lei Diz? (CTB e CONTRAN)

A legislação de base continua a mesma e é rigorosa:

  • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003): Garante o direito a 5% das vagas em estacionamentos de uso coletivo para pessoas com 60 anos ou mais.
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigo 181, Inciso XX: Define como infração gravíssima estacionar nas vagas reservadas sem a credencial que comprove tal condição.
  • Resolução CONTRAN nº 965/2022: Padroniza a sinalização das vagas e, agora, ampara a fiscalização tanto da credencial física quanto da verificação eletrônica.

As Consequências (Para Quem Usa a Vaga Ilegalmente)

Usar a vaga de idoso sem ter o direito ou sem ter o cartão do idoso (físico ou digitalmente cadastrado) resulta em penalidades severas:

  • Multa: R$ 293,47.
  • Pontos na CNH: 7 pontos.
  • Medida Administrativa: Remoção do veículo para o pátio.

Quem Tem Direito ao Cartão do Idoso?

O direito ao cartão do idoso é para toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Lembre-se, o benefício é para a pessoa, não para o carro. A credencial pode ser usada em qualquer veículo, desde que o idoso titular do cartão esteja sendo transportado nele.

Como Funciona o Novo Cartão do Idoso Digital?

A grande novidade é a integração do benefício ao ecossistema digital do trânsito. O processo agora é em duas etapas:

1. Solicitação no Município (Como Antes):

  • O primeiro passo ainda é solicitar a credencial no órgão de trânsito do seu município. Verifique no site da prefeitura ou do DETRAN local se o processo é online ou presencial. Você precisará dos seus documentos (identidade, CPF, comprovante de residência).

2. Cadastro no Aplicativo CDT (A Novidade!):

  • Com sua credencial municipal aprovada (você receberá um número de registro), a mágica acontece no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o mesmo da CNH e CRLV digital.
  • Dentro do app, procure a seção de “Credencial de Estacionamento” e cadastre a sua, validando com os dados fornecidos pelo seu município.
  • Vinculando a Placa: O sistema permite que você vincule a placa do(s) veículo(s) que você mais utiliza à sua credencial digital.

Adeus, Papel! Como Funciona a Fiscalização Digital

Com o cartão do idoso digital devidamente cadastrado e vinculado à placa no app CDT, não é mais necessário deixar o cartão impresso físico dentro do carro.

A fiscalização evoluiu. Ao parar na vaga, o agente de trânsito poderá consultar a placa do seu veículo em seu sistema. Se a sua credencial de idoso estiver ativa e vinculada àquela placa, o sistema informará ao agente que o veículo possui autorização para estacionar ali, e nenhuma multa será aplicada. É mais prático e seguro, evitando perda ou roubo do cartão físico.

Consulta Veicular: Compre um Usado sem Pendências

Vai comprar um carro usado para um familiar idoso? A consulta veicular (consultar placa de veículo, etc.) é essencial. Verifique o histórico e, principalmente, se há multas pendentes, incluindo as por estacionamento irregular, garantindo que o cartão do idoso será usado em um veículo sem pendências.

A consulra veicular te mostra muito além das multas, mas informações sobre o histórico do veículo como:

  • Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
  • Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
  • Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
  • Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
  • Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
  • Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
  • Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
  • Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação

Conclusão: Cartão do Idoso Digital é Direito e Praticidade!

Usar a vaga de idoso sem a credencial (física ou digitalmente registrada) continua sendo infração gravíssima. A grande novidade é a praticidade: solicite sua credencial no seu município e cadastre-a no aplicativo CDT.

Ao vincular a placa do seu carro, você não precisa mais se preocupar em deixar o papel no painel. Respeite as vagas especiais e use a tecnologia a seu favor para garantir seus direitos e a mobilidade de quem precisa.

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