
Faça o Comunicado de Venda e Evite Uma Bomba!
Vendeu seu carro? Parabéns! Mas atenção: a venda não termina na entrega das chaves e do dinheiro. Existe um passo fundamental que muitos vendedores esquecem (ou desconhecem): o comunicado de venda. E essa “pequena” formalidade pode te livrar de uma grande dor de cabeça – ou, como diz o ditado, de uma verdadeira bomba!
Este guia rápido explica tudo sobre o comunicado de venda: o que é, por que é tão importante, como fazer (passo a passo) e o que acontece se você não fizer.
O Que é Comunicado de Venda?
O comunicado de venda (ou comunicação de venda) é um procedimento obrigatório em que o antigo proprietário (vendedor) informa ao DETRAN que vendeu o veículo. É uma forma de “tirar o carro do seu nome” oficialmente, antes mesmo de o comprador fazer a transferência.
Importante: Não confunda comunicado de venda com a transferência de propriedade. São coisas diferentes. O comunicado é um ato unilateral do vendedor. A transferência é um processo bilateral, que envolve comprador e vendedor.
Por Que Fazer o Comunicado de Venda? (Evite a Bomba!)
Fazer o comunicado de venda é fundamental para o vendedor se proteger de diversos problemas:
- Multas e Pontos na CNH: Se o comprador cometer infrações antes de transferir o carro, as multas e os pontos irão para o antigo proprietário (que ainda consta como dono no sistema do DETRAN). Com o comunicado de venda, você se isenta dessa responsabilidade.
- IPVA e Outros Débitos: O mesmo vale para IPVA, licenciamento e outros débitos. Sem o comunicado de venda, você continua sendo o responsável por esses pagamentos.
- Responsabilidade Civil e Criminal: Imagine que o comprador se envolve em um acidente grave ou comete um crime usando o carro antes de transferir. Sem o comunicado de venda, você pode ser responsabilizado civil e até criminalmente!
- Processos Judiciais: Você pode ter que se defender em processos judiciais por causa de algo que não fez.
Resumindo: O comunicado de venda é a sua segurança jurídica. É a prova de que você não é mais o responsável pelo veículo.
Como Fazer o Comunicado de Venda: Passo a Passo
O procedimento para fazer a comunicação de venda varia um pouco entre os estados, mas, em geral, segue estes passos:
- Reconhecimento de Firma: Vendedor e comprador devem preencher, assinar e reconhecer firma (em cartório) do CRV (Certificado de Registro do Veículo) – o antigo DUT. Atenção: O reconhecimento de firma deve ser por autenticidade (e não por semelhança).
- Prazo: O Vendedor tem o prazo de 30 dias para fazer a comunicação de venda.
- Cópia Autenticada: Tire uma cópia autenticada do CRV preenchido e assinado.
- Comunicação ao DETRAN: Você pode fazer a comunicação de venda:
- Presencialmente: Em alguns DETRANs, é preciso agendar e levar a cópia autenticada do CRV.
- Online: Muitos DETRANs já oferecem o serviço de comunicação de venda online, pelo site ou aplicativo.
- Cartório (Convênio): Muitos cartórios já fazem a comunicação de venda automaticamente, no momento do reconhecimento de firma (verifique se o cartório tem convênio com o DETRAN). Essa é a forma mais prática.
Importante: Guarde sempre o comprovante da comunicação de venda!
O Que Diz a Lei? (CTB)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 134, deixa clara a obrigação do vendedor:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá […] encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Ou seja: se você não fizer a comunicação de venda, você continua responsável pelas multas e outras penalidades, mesmo depois de ter vendido o carro!
Consulta Veicular: Segurança Também para o Vendedor
A consulta veicular é importante não só para o comprador, mas também para o vendedor. Após fazer a comunicação de venda, consulte a placa (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo) para verificar se a comunicação foi registrada e se o comprador já transferiu o veículo. Além disso, voce descobre muitas informações sobre o veiculo como:
- Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
- Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
- Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
- Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
- Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
- Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
- Histórico de financiamento: Verifique o histórico de financiamento do veículo.
- Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
- Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação.
Não compre carro usado sem consulta veicular!
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Conclusão: Faça o Comunicado de Venda e Fique Tranquilo
Vender um carro é um alívio, mas não fazer a comunicação de venda pode transformar esse alívio em uma grande dor de cabeça. Multas, pontos na CNH, dívidas e até processos judiciais podem cair no seu colo mesmo depois de você ter vendido o carro.
Não corra esse risco! Faça o comunicado de venda imediatamente após a venda e livre-se da “bomba”! É rápido, simples e garante a sua tranquilidade.