Como Declarar o Carro no Imposto de Renda 2025 (Guia Completo)

declarar o carro no imposto de renda

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão! Se você comprou, vendeu, financiou ou simplesmente possui um carro, saber como declarar o carro no imposto de renda 2025 é fundamental. A declaração do imposto de renda do carro é obrigatória e exige atenção aos detalhes para evitar cair na malha fina.

Este guia rápido e completo te mostra o passo a passo para declarar o carro no imposto de renda, explicando qual valor informar e como declarar diferentes situações, como compra, venda, financiamento, roubo ou furto.

Por Que Declarar o Carro no Imposto de Renda?

O carro faz parte do seu patrimônio. Declarar corretamente seus bens e direitos à Receita Federal é essencial para comprovar a evolução do seu patrimônio e justificar seus rendimentos. A Receita cruza informações, e omitir o veículo pode te levar à malha fina.

Onde Declarar o Carro no Imposto de Renda ?

No programa do Imposto de Renda (ou no app “Meu Imposto de Renda”), procure a ficha “Bens e Direitos”:

  1. Clique em “Novo”.
  2. Grupo: Selecione “02 – Bens Móveis”.
  3. Código: Selecione “01 – Veículo Automotor Terrestre…”.
  4. Renavam: Informe o número do Renavam do veículo (obrigatório!).
  5. Discriminação: Descreva o veículo com o máximo de detalhes:
    • Marca, modelo, ano de fabricação, placa.
    • Forma de aquisição (comprado, doado, etc.).
    • Nome e CPF/CNPJ do vendedor (se comprou em 2024) ou do comprador (se vendeu em 2024).
    • Condições do financiamento (se aplicável – banco, nº de parcelas, etc.).

Qual Valor Declarar o Carro no Imposto de Renda ? (Erro Comum!)

Aqui mora o perigo! Você NÃO declara o valor de mercado atual do carro (Tabela FIPE). Você deve declarar o Valor de Aquisição, ou seja, o quanto você pagou pelo carro.

  • Por quê? O Imposto de Renda incide sobre a renda, não sobre o patrimônio. A declaração de bens serve para mostrar a variação do seu patrimônio ao longo do tempo.
  • O valor de aquisição não muda ano a ano, a menos que você faça benfeitorias documentadas no veículo (como blindagem, kit GNV instalado posteriormente, etc.).

Passo a Passo: Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024

Nestes campos, você informa o valor do bem no início e no fim do ano-calendário (2024, para a declaração de 2025):

  • Se você já tinha o carro antes de 2024:
    • Situação em 31/12/2023: Repita o valor que você declarou no ano anterior (o valor de aquisição).
    • Situação em 31/12/2024: Repita novamente o valor de aquisição.
  • Se você comprou o carro em 2024:
    • Situação em 31/12/2023: Deixe em branco (R$ 0,00).
    • Situação em 31/12/2024: Informe o valor de aquisição (o quanto você pagou).
  • Se você vendeu o carro em 2024:
    • Situação em 31/12/2023: Repita o valor que você declarou no ano anterior.
    • Situação em 31/12/2024: Deixe em branco (R$ 0,00).
    • Discriminação: Informe a venda (nome/CPF/CNPJ do comprador, data e valor da venda).

Casos Específicos: Como Declarar?

Carro Financiado

Declare o carro em “Bens e Direitos” como explicado acima, mas no campo “Situação em 31/12/2024”, informe apenas a soma dos valores pagos até essa data (entrada + parcelas pagas em 2024 e anos anteriores). No campo “Discriminação”, detalhe as condições do financiamento (nome da financeira, valor total financiado, número de parcelas pagas e a pagar).

  • Importante: Não declare a dívida do financiamento na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, a menos que seja um empréstimo pessoal que você usou para comprar o carro.

Carro Vendido

Declare o carro como explicado (zerando o valor em 31/12/2024) e informe os dados da venda na “Discriminação”. Se você vendeu por um valor maior do que pagou (o que é raro, mas pode acontecer), pode haver Ganho de Capital. Consulte as regras da Receita Federal (programa GCAP) para verificar se é o seu caso e se há imposto a pagar.

Carro Roubado, Furtado ou com Perda Total (Sinistro)

Declare o carro normalmente na ficha “Bens e Direitos”, repetindo o valor de 2023 em “Situação em 31/12/2023” e deixando “Situação em 31/12/2024” em branco (R$ 0,00). Na “Discriminação”, informe o ocorrido (roubo, furto ou perda total) e a data do Boletim de Ocorrência (B.O.).

  • Indenização do Seguro: Se você recebeu indenização da seguradora:
    • O valor até o custo de aquisição do veículo é declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
    • O valor que exceder o custo de aquisição (se houver) é declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Carro Recebido por Doação ou Herança

Declare o carro em “Bens e Direitos”. O valor a ser informado em “Situação em 31/12/2024” (se recebido em 2024) ou nos dois campos (se recebido antes) é o valor que consta no documento de doação ou no formal de partilha (inventário). Declare também o recebimento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Consulta Veicular: Garanta Dados Corretos

Ter os dados corretos do veículo (Renavam, placa, etc.) é essencial para declarar o carro no imposto de renda. A consulta veicular, além de importante na compra de usados para verificar o histórico (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo), também ajuda a confirmar os dados cadastrais do seu veículo antes de preencher a declaração. Além dessas informações, a consulta informa:

  • Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
  • Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
  • Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
  • Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
  • Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
  • Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
  • Histórico de financiamento: Verifique o histórico de financiamento do veículo.
  • Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
  • Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação.

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Conclusão: Declare o Carro no Imposto de Renda Sem Erros!

Declarar o carro no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas seguindo as regras, fica fácil. Lembre-se: informe sempre o valor de aquisição, detalhe as informações na “Discriminação” e use os dados corretos. Em caso de dúvida, consulte o site da Receita Federal ou um contador!

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