Lei da Cadeirinha: Mudou ou Não Mudou?

Circulam muitas informações desencontradas e fake news sobre a lei da cadeirinha, gerando dúvidas nos pais e responsáveis. Afinal, mudou a lei da cadeirinha? Quais são as regras atuais para o transporte de crianças em veículos?

A lei da cadeirinha NÃO mudou e ainda é obrigatória!

Este guia completo esclarece todas as suas dúvidas. Aqui, você vai entender o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 819/2021 (e suas alterações), como usar corretamente os dispositivos de segurança (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) e o que acontece se você não seguir as normas. Prepare-se para transportar as crianças com segurança e dentro da lei!

Lei da Cadeirinha: O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro?

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha e de outros dispositivos de retenção infantil está prevista no Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.” 

Importante:

  • Idade e Altura: A lei estabelece dois critérios: idade (menos de 10 anos) e altura (menos de 1,45m). A criança precisa atender a ambos para poder ser transportada sem o dispositivo de retenção.
  • Banco Traseiro: Crianças menores de 10 anos sempre no banco traseiro, exceto em casos específicos (ex: picapes com cabine simples).
  • Dispositivo Adequado: O dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) deve ser adequado à idade, peso e altura da criança.

Resolução CONTRAN 819/2021: As Regras Detalhadas

A Resolução CONTRAN nº 819/2021 (e suas alterações) detalha as regras para o uso dos dispositivos de retenção infantil, complementando o que diz o CTB. Essa resolução não é nova – ela consolidou e atualizou normas que já existiam.

O Que a Resolução Define:

  • Tipos de Dispositivos: Especifica os tipos de dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária/peso/altura.
  • Bebê Conforto:
    • Para quem: Bebês até 1 ano de idade ou até 13 kg (conforme limite do fabricante).
    • Como usar: Sempre instalado de costas para o movimento, no banco traseiro.
    • Por que de costas? Protege o pescoço e a cabeça do bebê em caso de impacto.
  • Cadeirinha:
    • Para quem: Crianças de 1 a 4 anos (ou com peso/altura dentro dos limites do fabricante).
    • Como usar: Instalada no banco traseiro, virada para frente.
    • Importante: Verifique se a cadeirinha tem o selo do INMETRO.
  • Assento de Elevação (Booster):
    • Para quem: Crianças de 4 a 7 anos e meio ou com altura inferior a 1,45m.
    • Como usar: No banco traseiro, sempre com o cinto de segurança de três pontos do carro.
    • Função: Elevar a criança para que o cinto de segurança passe corretamente pelo seu corpo (ombro e quadril, e não pescoço e rosto).
  • Cinto de Segurança (Banco Traseiro):
    • Para quem: Crianças a partir de 7 anos e meio e com mais de 1,45m de altura.
    • Importante: Mesmo no banco traseiro, o cinto de segurança deve passar corretamente pelo corpo da criança.

Exceções (Quando a Criança Pode ir no Banco da Frente):

A lei permite que crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco da frente apenas nas seguintes situações:

  1. Veículo Sem Banco Traseiro: Quando o veículo só tem banco dianteiro (ex: picape cabine simples).
  2. Lotação Excedente: Quando o número de crianças menores de 10 anos excede a capacidade do banco traseiro. Nesse caso, a criança de maior estatura pode ir na frente, sempre com o dispositivo de retenção adequado.
  3. Dispositivo no Banco Dianteiro (Específico): Quando o veículo já tem, de fábrica, o dispositivo de retenção apropriado instalado no banco dianteiro (é raro, mas existe).

Importante: Se precisar transportar uma criança no banco da frente, desative o airbag frontal do passageiro (se o veículo tiver essa opção).

Multa por Não Usar Cadeirinha: Valor e Pontos na CNH

Não usar a cadeirinha (ou o dispositivo correto para a idade/peso/altura) é infração gravíssima:

  • Multa: R$ 293,47.
  • Pontos na CNH: 7 pontos.
  • Retenção do Veículo: O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada (ou seja, até que a criança seja transportada corretamente).

Fake News Sobre a Lei da Cadeirinha: Não Compartilhe!

Circulam muitas informações falsas sobre mudanças na lei da cadeirinha. As mais comuns são:

  • Fim da Obrigatoriedade: Mentira! A cadeirinha continua obrigatória.
  • Multa Automática por Câmeras: Falso! A fiscalização é feita por agentes de trânsito.
  • Mudança na Idade/Altura: Não houve mudança recente.

Sempre confira em fontes oficiais (DENATRAN, CONTRAN, sites de notícias confiáveis) antes de compartilhar!

Dicas Extras: Segurança em Primeiro Lugar

  • Instalação: Siga rigorosamente as instruções do fabricante para instalar a cadeirinha.
  • Selo do INMETRO: Use sempre cadeirinhas certificadas pelo INMETRO.
  • Cinto Ajustado: O cinto da cadeirinha/carro deve estar bem ajustado.
  • Viagens Longas: Faça paradas frequentes.
  • Crianças Maiores: Mesmo que seu filho já possa usar o cinto do carro, incentive-o a usar o assento de elevação e a viajar no banco de trás. É mais seguro!
  • Peso e Altura: Sempre observe os limites de peso e altura de cada dispositivo de retenção.

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Conclusão: Lei da Cadeirinha – Proteger é Preciso!

A lei da cadeirinha existe para proteger as crianças. Não é “burocracia”, é segurança. Use o dispositivo correto, siga as regras e garanta viagens tranquilas para toda a família. E, na dúvida, consulte sempre fontes oficiais!