
Lei da Cadeirinha: Mudou ou Não Mudou?
Circulam muitas informações desencontradas e fake news sobre a lei da cadeirinha, gerando dúvidas nos pais e responsáveis. Afinal, mudou a lei da cadeirinha? Quais são as regras atuais para o transporte de crianças em veículos?
A lei da cadeirinha NÃO mudou e ainda é obrigatória!
Este guia completo esclarece todas as suas dúvidas. Aqui, você vai entender o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 819/2021 (e suas alterações), como usar corretamente os dispositivos de segurança (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) e o que acontece se você não seguir as normas. Prepare-se para transportar as crianças com segurança e dentro da lei!
Lei da Cadeirinha: O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro?
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha e de outros dispositivos de retenção infantil está prevista no Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.”
Importante:
- Idade e Altura: A lei estabelece dois critérios: idade (menos de 10 anos) e altura (menos de 1,45m). A criança precisa atender a ambos para poder ser transportada sem o dispositivo de retenção.
- Banco Traseiro: Crianças menores de 10 anos sempre no banco traseiro, exceto em casos específicos (ex: picapes com cabine simples).
- Dispositivo Adequado: O dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) deve ser adequado à idade, peso e altura da criança.
Resolução CONTRAN 819/2021: As Regras Detalhadas
A Resolução CONTRAN nº 819/2021 (e suas alterações) detalha as regras para o uso dos dispositivos de retenção infantil, complementando o que diz o CTB. Essa resolução não é nova – ela consolidou e atualizou normas que já existiam.
O Que a Resolução Define:
- Tipos de Dispositivos: Especifica os tipos de dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária/peso/altura.
- Bebê Conforto:
- Para quem: Bebês até 1 ano de idade ou até 13 kg (conforme limite do fabricante).
- Como usar: Sempre instalado de costas para o movimento, no banco traseiro.
- Por que de costas? Protege o pescoço e a cabeça do bebê em caso de impacto.
- Cadeirinha:
- Para quem: Crianças de 1 a 4 anos (ou com peso/altura dentro dos limites do fabricante).
- Como usar: Instalada no banco traseiro, virada para frente.
- Importante: Verifique se a cadeirinha tem o selo do INMETRO.
- Assento de Elevação (Booster):
- Para quem: Crianças de 4 a 7 anos e meio ou com altura inferior a 1,45m.
- Como usar: No banco traseiro, sempre com o cinto de segurança de três pontos do carro.
- Função: Elevar a criança para que o cinto de segurança passe corretamente pelo seu corpo (ombro e quadril, e não pescoço e rosto).
- Cinto de Segurança (Banco Traseiro):
- Para quem: Crianças a partir de 7 anos e meio e com mais de 1,45m de altura.
- Importante: Mesmo no banco traseiro, o cinto de segurança deve passar corretamente pelo corpo da criança.
Exceções (Quando a Criança Pode ir no Banco da Frente):
A lei permite que crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco da frente apenas nas seguintes situações:
- Veículo Sem Banco Traseiro: Quando o veículo só tem banco dianteiro (ex: picape cabine simples).
- Lotação Excedente: Quando o número de crianças menores de 10 anos excede a capacidade do banco traseiro. Nesse caso, a criança de maior estatura pode ir na frente, sempre com o dispositivo de retenção adequado.
- Dispositivo no Banco Dianteiro (Específico): Quando o veículo já tem, de fábrica, o dispositivo de retenção apropriado instalado no banco dianteiro (é raro, mas existe).
Importante: Se precisar transportar uma criança no banco da frente, desative o airbag frontal do passageiro (se o veículo tiver essa opção).
Multa por Não Usar Cadeirinha: Valor e Pontos na CNH
Não usar a cadeirinha (ou o dispositivo correto para a idade/peso/altura) é infração gravíssima:
- Multa: R$ 293,47.
- Pontos na CNH: 7 pontos.
- Retenção do Veículo: O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada (ou seja, até que a criança seja transportada corretamente).
Fake News Sobre a Lei da Cadeirinha: Não Compartilhe!
Circulam muitas informações falsas sobre mudanças na lei da cadeirinha. As mais comuns são:
- Fim da Obrigatoriedade: Mentira! A cadeirinha continua obrigatória.
- Multa Automática por Câmeras: Falso! A fiscalização é feita por agentes de trânsito.
- Mudança na Idade/Altura: Não houve mudança recente.
Sempre confira em fontes oficiais (DENATRAN, CONTRAN, sites de notícias confiáveis) antes de compartilhar!
Dicas Extras: Segurança em Primeiro Lugar
- Instalação: Siga rigorosamente as instruções do fabricante para instalar a cadeirinha.
- Selo do INMETRO: Use sempre cadeirinhas certificadas pelo INMETRO.
- Cinto Ajustado: O cinto da cadeirinha/carro deve estar bem ajustado.
- Viagens Longas: Faça paradas frequentes.
- Crianças Maiores: Mesmo que seu filho já possa usar o cinto do carro, incentive-o a usar o assento de elevação e a viajar no banco de trás. É mais seguro!
- Peso e Altura: Sempre observe os limites de peso e altura de cada dispositivo de retenção.
Consulta Veicular: Segurança na Compra de Usados
Vai comprar um carro usado? Faça uma consulta veicular! Com a placa, você descobre se há multas (inclusive por falta de cadeirinha), restrições e o histórico completo.
- Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
- Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
- Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
- Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
- Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
- Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido.
- Histórico de financiamento: Verifique o histórico de financiamento do veículo.
- E muito mais…
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Conclusão: Lei da Cadeirinha – Proteger é Preciso!
A lei da cadeirinha existe para proteger as crianças. Não é “burocracia”, é segurança. Use o dispositivo correto, siga as regras e garanta viagens tranquilas para toda a família. E, na dúvida, consulte sempre fontes oficiais!