Imagina levar multas que suspendem a CNH de forma direta, não importa quantos pontos você tenha. São as chamadas infrações auto suspensivas.
Você sabe quais são as multas que suspendem a CNH na hora? Este guia rápido lista as principais infrações gravíssimas que podem te deixar a pé e explica o que acontece.
Nem Toda Gravíssima Suspende a CNH Automaticamente
É um erro comum achar que toda infração gravíssima leva à suspensão direta. A maioria delas “apenas” adiciona 7 pontos à sua carteira. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que certas condutas, por serem extremamente perigosas, resultam na suspensão da CNH como penalidade específica.
Lista: Multas Que Suspendem a CNH (Gravíssimas)
Fique atento! Estas são as principais multas que suspendem a CNH automaticamente:
- Dirigir Alcoolizado (Art. 165 CTB): Pegar no volante após beber qualquer quantidade de álcool. Pena: Multa (10x o valor da gravíssima) e suspensão da CNH por 12 meses.
- Recusar o Bafômetro (Art. 165-A CTB): Negar-se a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia. Pena: Mesma de dirigir alcoolizado.
- Disputar Corrida (“Racha”) (Art. 173 CTB): Participar de competição não autorizada em via pública. Pena: Multa (10x), suspensão da CNH e apreensão do veículo.
- Promover “Racha” ou Manobra Perigosa (Art. 174 CTB): Organizar ou participar de eventos de exibição ou competição sem permissão. Pena: Multa (10x), suspensão da CNH e apreensão.
- Realizar Manobra Perigosa (Art. 175 CTB): Arrancada brusca, derrapagem (“zerinho”, “cavalo de pau”). Pena: Multa (10x), suspensão da CNH e apreensão.
- Omitir Socorro (Art. 176 CTB): Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima em caso de acidente, ou não tomar as providências necessárias para evitar perigo para o trânsito.
- Forçar Passagem Perigosa (Art. 191 CTB): Tentar ultrapassar forçando a passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos. Pena: Multa (10x) e suspensão da CNH.
- Transpor Bloqueio Policial (Art. 210 CTB): Furar bloqueio policial sem autorização.
- Velocidade Acima de 50% da Máxima (Art. 218, III CTB): Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%. Pena: Multa (3x) e suspensão da CNH imediata.
- Moto Sem Capacete (ou Passageiro Sem) (Art. 244, I e II CTB): Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete ou transportando passageiro sem capacete. Pena: Multa e suspensão da CNH.
- Usar Veículo para Interromper Via (Art. 253-A CTB): Usar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização. Pena: Multa (20x) e suspensão da CNH por 12 meses. Para os organizadores, a multa é multiplicada por 60!
Importante: Consulte sempre o CTB atualizado para verificar os detalhes e valores.
Consequências da Suspensão: O Que Acontece?
Se sua CNH for suspensa por uma dessas multas:
- Notificação: Você receberá uma notificação oficial do DETRAN.
- Entrega da CNH: Deverá entregar sua CNH física.
- Prazo: Cumprir o período de suspensão (que varia conforme a infração).
- Reciclagem: Fazer o curso de reciclagem obrigatório.
- Prova: Ser aprovado na prova teórica do curso.
Dirigir com a CNH Suspensa: É crime de trânsito e leva à cassação da carteira (perda por 2 anos).
Como Recorrer da Suspensão?
Você tem direito à defesa:
- Defesa Prévia: Contestar a notificação inicial.
- Recurso à JARI: Se a defesa for negada.
- Recurso ao CETRAN: Última instância administrativa.
Dica: Um advogado especialista em trânsito pode ajudar.
Consulta Veicular: Verifique Multas e Histórico
Vai comprar um usado? A consulta veicular é essencial. Consulte a placa (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo) e veja se há multas pendentes, inclusive as multas que suspendem a CNH, e todo o histórico do carro.
- Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
- Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
- Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
- Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
- Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
- Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
- Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
- Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação.
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Conclusão: Evite as Multas que Suspendem a CNH!
Conhecer as multas que suspendem a CNH é o primeiro passo para evitá-las. Dirija com responsabilidade, respeite as leis de trânsito e proteja seu direito de dirigir. E lembre-se: você sempre tem o direito de recorrer!