Receber uma multa de trânsito é sempre uma chateação, mas você sabia que tem o direito de se defender? Recorrer multa é um processo administrativo garantido por lei, e entender cada etapa pode aumentar suas chances de sucesso.
Este guia detalhado explica o passo a passo de como recorrer multa de trânsito, desde a Defesa Prévia até os recursos na JARI e no CETRAN.
Antes de Recorrer Multa: Entenda as Notificações
Primeiro, é crucial entender os dois tipos de notificação que você recebe:
- Notificação de Autuação (NA): É o primeiro aviso. Informa que uma infração foi registrada em nome do seu veículo. NÃO é a multa ainda. É aqui que você pode indicar o condutor infrator (se não foi você) e apresentar a Defesa Prévia.
- Notificação de Penalidade (NP): Se a Defesa Prévia for negada ou não apresentada, você recebe a NP. Esta é a multa propriamente dita, com o valor a ser pago e os pontos a serem registrados. A partir daqui, você pode recorrer à JARI.
Passo 1: Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação)
- O que é? Sua primeira chance de contestar a autuação antes que ela vire multa e gere pontos.
- Quando apresentar? Após receber a Notificação de Autuação (NA). O prazo (geralmente 15 a 30 dias) estará na notificação. Não perca!
- O que alegar? Principalmente erros formais no auto de infração:
- Placa errada, marca/modelo incorreto do veículo.
- Local da infração vago, incorreto ou inexistente.
- Data ou hora da infração errada.
- Radar sem verificação do INMETRO ou com calibração vencida (verifique na notificação).
- Falta de sinalização adequada na via (ex: placa de limite de velocidade).
- Notificação expedida fora do prazo legal (30 dias após a infração, se você não foi notificado no ato).
- Onde apresentar? No órgão autuador indicado na Notificação de Autuação.
- Resultado: Se aceita, a autuação é arquivada, e você não recebe multa nem pontos.
Passo 2: Recurso à JARI (1ª Instância)
Se sua Defesa Prévia foi indeferida (negada) ou se você não a apresentou, e você recebeu a Notificação de Penalidade (NP), pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.
- O que é? A primeira instância de recurso contra a penalidade (multa e pontos).
- Quando apresentar? Após receber a Notificação de Penalidade (NP). O prazo (geralmente 30 dias) estará na notificação.
- O que alegar? Aqui você pode (e deve) apresentar argumentos mais detalhados sobre o mérito da infração, além de poder reapresentar os erros formais:
- Contestar a interpretação da lei pelo agente de trânsito.
- Apresentar provas de que você não cometeu a infração (fotos, vídeos, testemunhas).
- Questionar a consistência do auto de infração.
- Demonstrar que a situação não oferecia risco (em alguns casos).
- Onde apresentar? Na JARI do órgão que aplicou a multa.
- Resultado: Se aceito, a multa e os pontos são cancelados.
Passo 3: Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (2ª Instância)
Se o seu recurso na JARI também for negado, você ainda tem uma última chance administrativa: recorrer multa ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), se for o caso.
- O que é? A segunda e última instância de recurso administrativo.
- Quando apresentar? Após receber a notificação da decisão da JARI. O prazo (geralmente 30 dias) estará na notificação.
- O que alegar? Você pode reapresentar seus argumentos, focando em pontos que a JARI pode não ter considerado, ou em erros na decisão da JARI.
- Onde apresentar? Geralmente, o recurso é protocolado na JARI, que o encaminha ao CETRAN, ou diretamente no CETRAN (verifique no seu estado).
- Resultado: É a decisão final na esfera administrativa. Se negado, só resta a via judicial.
Dicas para Recorrer Multa Com Sucesso:
- Respeite os PRAZOS: Perder o prazo significa perder o direito de recorrer.
- Seja Claro e Objetivo: Escreva de forma simples e direta.
- Fundamente seus Argumentos: Cite artigos do CTB ou Resoluções do CONTRAN que sustentem sua defesa.
- Anexe PROVAS: Fotos, vídeos, notas fiscais, declarações de testemunhas, Boletim de Ocorrência (se houver). Tudo que comprove sua alegação.
- Protocole e Guarde Cópias: Sempre tenha cópia de tudo que você envia e o comprovante de protocolo.
- Verifique se Precisa Pagar a Multa para Recorrer: Na maioria dos casos, não é preciso pagar a multa para recorrer nas instâncias administrativas.
Preciso de Advogado para Recorrer Multa?
Não é obrigatório ter um advogado para recorrer multa nas instâncias administrativas (Defesa Prévia, JARI, CETRAN). Você mesmo pode elaborar e apresentar seu recurso.
No entanto, um advogado especializado em direito de trânsito ou um despachante experiente pode te ajudar a formular argumentos mais técnicos e aumentar suas chances de sucesso, especialmente em casos mais complexos ou multas mais graves.
Consulta Veicular: Verifique Multas Antes de Comprar um Usado!
Vai comprar um carro usado? A consulta veicular é fundamental! Consulte a placa (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo) e descubra se há multas pendentes (inclusive aquelas que o antigo dono pode estar recorrendo) e todo o histórico do veículo. Evite herdar problemas e descubra informações como:
- Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
- Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
- Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
- Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
- Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
- Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
- Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
- Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação
Conclusão: Recorrer Multa é Seu Direito!
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo cidadão. Entender as etapas da Defesa Prévia, JARI e CETRAN, respeitar os prazos e apresentar um recurso bem fundamentado e com provas são os segredos para aumentar suas chances de sucesso.
Não desanime! Se você acredita que a multa foi injusta ou irregular, exerça seu direito de defesa.