Recorrer Multa: Defesa Prévia, JARI, CETRAN (Passo a Passo)

Levou multa? Saiba como recorrer da multa! Use a Defesa Prévia (erros formais), recurso à JARI (mérito) e CETRAN. Respeite prazos e junte provas para tentar o cancelamento.
recorrer multa

Receber uma multa de trânsito é sempre uma chateação, mas você sabia que tem o direito de se defender? Recorrer multa é um processo administrativo garantido por lei, e entender cada etapa pode aumentar suas chances de sucesso.

Este guia detalhado explica o passo a passo de como recorrer multa de trânsito, desde a Defesa Prévia até os recursos na JARI e no CETRAN.

Antes de Recorrer Multa: Entenda as Notificações

Primeiro, é crucial entender os dois tipos de notificação que você recebe:

  1. Notificação de Autuação (NA): É o primeiro aviso. Informa que uma infração foi registrada em nome do seu veículo. NÃO é a multa ainda. É aqui que você pode indicar o condutor infrator (se não foi você) e apresentar a Defesa Prévia.
  2. Notificação de Penalidade (NP): Se a Defesa Prévia for negada ou não apresentada, você recebe a NP. Esta é a multa propriamente dita, com o valor a ser pago e os pontos a serem registrados. A partir daqui, você pode recorrer à JARI.

Passo 1: Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação)

  • O que é? Sua primeira chance de contestar a autuação antes que ela vire multa e gere pontos.
  • Quando apresentar? Após receber a Notificação de Autuação (NA). O prazo (geralmente 15 a 30 dias) estará na notificação. Não perca!
  • O que alegar? Principalmente erros formais no auto de infração:
    • Placa errada, marca/modelo incorreto do veículo.
    • Local da infração vago, incorreto ou inexistente.
    • Data ou hora da infração errada.
    • Radar sem verificação do INMETRO ou com calibração vencida (verifique na notificação).
    • Falta de sinalização adequada na via (ex: placa de limite de velocidade).
    • Notificação expedida fora do prazo legal (30 dias após a infração, se você não foi notificado no ato).
  • Onde apresentar? No órgão autuador indicado na Notificação de Autuação.
  • Resultado: Se aceita, a autuação é arquivada, e você não recebe multa nem pontos.

Passo 2: Recurso à JARI (1ª Instância)

Se sua Defesa Prévia foi indeferida (negada) ou se você não a apresentou, e você recebeu a Notificação de Penalidade (NP), pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

  • O que é? A primeira instância de recurso contra a penalidade (multa e pontos).
  • Quando apresentar? Após receber a Notificação de Penalidade (NP). O prazo (geralmente 30 dias) estará na notificação.
  • O que alegar? Aqui você pode (e deve) apresentar argumentos mais detalhados sobre o mérito da infração, além de poder reapresentar os erros formais:
    • Contestar a interpretação da lei pelo agente de trânsito.
    • Apresentar provas de que você não cometeu a infração (fotos, vídeos, testemunhas).
    • Questionar a consistência do auto de infração.
    • Demonstrar que a situação não oferecia risco (em alguns casos).
  • Onde apresentar? Na JARI do órgão que aplicou a multa.
  • Resultado: Se aceito, a multa e os pontos são cancelados.

Passo 3: Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (2ª Instância)

Se o seu recurso na JARI também for negado, você ainda tem uma última chance administrativa: recorrer multa ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), se for o caso.

  • O que é? A segunda e última instância de recurso administrativo.
  • Quando apresentar? Após receber a notificação da decisão da JARI. O prazo (geralmente 30 dias) estará na notificação.
  • O que alegar? Você pode reapresentar seus argumentos, focando em pontos que a JARI pode não ter considerado, ou em erros na decisão da JARI.
  • Onde apresentar? Geralmente, o recurso é protocolado na JARI, que o encaminha ao CETRAN, ou diretamente no CETRAN (verifique no seu estado).
  • Resultado: É a decisão final na esfera administrativa. Se negado, só resta a via judicial.

Dicas para Recorrer Multa Com Sucesso:

  • Respeite os PRAZOS: Perder o prazo significa perder o direito de recorrer.
  • Seja Claro e Objetivo: Escreva de forma simples e direta.
  • Fundamente seus Argumentos: Cite artigos do CTB ou Resoluções do CONTRAN que sustentem sua defesa.
  • Anexe PROVAS: Fotos, vídeos, notas fiscais, declarações de testemunhas, Boletim de Ocorrência (se houver). Tudo que comprove sua alegação.
  • Protocole e Guarde Cópias: Sempre tenha cópia de tudo que você envia e o comprovante de protocolo.
  • Verifique se Precisa Pagar a Multa para Recorrer: Na maioria dos casos, não é preciso pagar a multa para recorrer nas instâncias administrativas.

Preciso de Advogado para Recorrer Multa?

Não é obrigatório ter um advogado para recorrer multa nas instâncias administrativas (Defesa Prévia, JARI, CETRAN). Você mesmo pode elaborar e apresentar seu recurso.

No entanto, um advogado especializado em direito de trânsito ou um despachante experiente pode te ajudar a formular argumentos mais técnicos e aumentar suas chances de sucesso, especialmente em casos mais complexos ou multas mais graves.

Consulta Veicular: Verifique Multas Antes de Comprar um Usado!

Vai comprar um carro usado? A consulta veicular é fundamental! Consulte a placa (consultar placa de veículo, consulta placa veiculo) e descubra se há multas pendentes (inclusive aquelas que o antigo dono pode estar recorrendo) e todo o histórico do veículo. Evite herdar problemas e descubra informações como:

  • Proprietário anterior: Verifique quem foi o proprietário anterior do veículo.
  • Recall Pendente: Verifica se existem recalls pendentes ou veículo bloqueado
  • Sinistros: Verifique se o veículo teve algum sinistro.
  • Passagem por Leilão: Descubra se o veículo já passou por algum leilão e foi recuperado.
  • Roubo ou furto: Verifique se o veículo foi roubado ou furtado e teve o chassi remarcado em função do roubo.
  • Pendencias Financeiras e Judiciais: Verifique se o veículo tem problemas para ser transferido: IPVA, licenciamento, multas (em todos os órgãos, incluindo os de outros estados – multas RENAINF), Restrições Judiciais (Renajud), administrativas, financeiras.
  • Busca e Apreensão: Se o carro tem um mandado de busca e apreensão ativo.
  • Indício de Bloqueio: Aponta se o veículo foi objeto de algum tipo de solicitação de bloqueio, seja por busca e apreensão, dívidas, questões judiciais ou outros motivos que podem impedir a transferência ou circulação

Conclusão: Recorrer Multa é Seu Direito!

Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo cidadão. Entender as etapas da Defesa Prévia, JARI e CETRAN, respeitar os prazos e apresentar um recurso bem fundamentado e com provas são os segredos para aumentar suas chances de sucesso.

Não desanime! Se você acredita que a multa foi injusta ou irregular, exerça seu direito de defesa.

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