Sinistros de veículos

Sinistros de Veículos: Tudo o que Você Precisa Saber

Sinistros de veículos são um tema frequentemente discutido entre os profissionais automotivos. Comumente, surgem dúvidas e debates sobre o que constitui um sinistro, quem pode classificá-lo e quais são os níveis de sinistro. Este guia visa esclarecer esses pontos e oferecer um entendimento abrangente sobre o assunto.

O que é Sinistro de Veículos?

Sinistro é qualquer evento que cause dano ou avaria a um veículo. Desde uma simples quebra de retrovisor até um acidente grave que pode envolver pessoas ou outros veículos, qualquer tipo de dano é considerado um sinistro.

Tipos de Sinistros de Veículos

Basicamente os Sinistros podem se dividir em categorias específicas, vejamos cada uma delas:

1-Causas Naturais: São aqueles sinistros provocados por acidentes e questões naturais exemplo: Queda de árvores, raios, tempestades, enchente, temporais, vendavais, incêndios, entre outros.

2-Acidentes e Batidas de Trânsito: São aqueles sinistros provocados por colisão, batidas e acidentes em vias urbanas ou rurais.

3-Danos a Terceiros: São aqueles sinistros que envolvem danos a uma outra pessoa.

4- Roubo ou Furto: São aqueles sinistros em que o veículo é roubado ou furtado e não é recuperado

Compreender o conceito e tipo de sinistro é essencial para avaliar os danos de um veículo e tomar as medidas adequadas para reparo e compensação.

Quem Avalia o Dano de Sinistro?

A ocorrência de sinistros pode ser avaliada por 2 (duas) personas: Agente de Trânsito ou Seguradora quando existir seguro.

Agente de Trânsito: De acordo com a Resolução 810/2020 do CONTRAN, o agente de trânsito é o principal responsável por avaliar e classificar os danos de um sinistro. Ele preenche o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) e registra os danos observados. São considerados agentes de transito servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito, podendo ser policiais militares, civis ou federais, guardas municipais e agentes rodoviários. A legislação de cada Estado irá definir o papel e função do agente de transito.

Seguradoras: Quando o veículo possui seguro e o proprietário aciona a seguradora, esta também tem a prerrogativa de avaliar e classificar os danos. A seguradora segue critérios estabelecidos para determinar a extensão do sinistro e cada uma tem a sua regra própria.

Níveis de Sinistro

Os sinistros são classificados em níveis diferentes de acordo com o tipo de dano e quantidade de peças afetadas, podendo ser Pequena Monta, Média Monta ou Grande monta, vamos a explicação de cada uma delas:

Sinistro de Pequena Monta: Ocorre quando há zero ou até 1(um) item danificado no veículo. Estes danos podem ser uma quebra de para choque, quebra de um retrovisor, faróis, lanternas etc. Normalmente está relacionado a pequenos danos que não causam maiores problemas ao veículo e são de fácil reparação, não ficando registrado nenhuma ocorrência no histórico ou travamento da documentação para regularização.

Sinistro de Média Monta: Ocorre quando há de 2(duas) até 6(seis) peças danificadas no veículo. Neste tipo, os danos são maiores e mais complexos, podendo afetar a parte estrutural do chassi. São danos mais graves que precisam de maior atenção ao seu reparo, já que não basta uma simples troca de peças.

Neste tipo de dano, se faz necessário realizar uma vistoria de segurança (Vistoria Certificado de Segurança Veicular-CSV) após o conserto para saber se o veículo foi devidamente reparado de acordo com os padrões exigidos pelo fabricante e órgãos de transito para poder voltar a circular normalmente sem colocar em risco a segurança de seus ocupantes e demais pessoas.

Sinistro de Grande Monta: É considerado o Sinistro mais grave e ocorre quando mais de seis itens ou partes do veículo foram danificados. O dano é tão grave que se torna inviável sua recuperação, não podendo mais retornar a circulação, sendo dado a chamada Perda Total. Neste caso, é solicitado a Baixa permanente do veículo se tornando sucata.

Classificação Legal

A classificação dos níveis de sinistro é regulamentada pela Resolução 810/2020 do CONTRAN, que define critérios específicos para diferentes tipos de veículos, como carros de passeio, caminhões e motos. Toda a regra para Sinistros está descrita neste regimento e deve ser seguida de acordo com os padrões estabelecidos nesta Lei.

Procedimento para Classificação de Sinistros

Com Agente de Trânsito: O agente de trânsito preenche o BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) e realiza a classificação conforme os danos observados. Após a classificação e preenchimento, este boletim é levado ao detran para serem tomadas as devidas providências legais de recuperação e liberação da documentação.

Com Seguradora: Na ausência de um agente de trânsito, a classificação de sinistro pode não ser registrada imediatamente, e a seguradora pode assumir essa função quando acionada pelo segurado. A seguradora tem as mesmas responsabilidades de classificar os níveis de dano do veículo, porém, estabelece regras próprias de indenização parcial ou total de acordo com a apólice contratada.

Conclusão

A correta compreensão e classificação dos sinistros são fundamentais para garantir a segurança e conformidade legal dos veículos. Seja através do agente de trânsito ou da seguradora, entender os critérios de avaliação e os níveis de sinistro é crucial para todos os envolvidos no setor automotivo.

Se você está comprando ou vendendo um veículo e deseja saber se houve alguma ocorrência de sinistro registrado em seu histórico, é fundamental realizar uma consulta veicular pela placa para saber identificar os tipos de danos e sinistros que um veiculo sofreu e melhorar ainda mais a sua negociação sabendo efetivamente o que está negociando.