Suspensão da cnh

Suspensão da CNH: O Que Fazer, Causas e Como Evitar

A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma das penalidades mais temidas pelos motoristas. Perder o direito de dirigir, mesmo que temporariamente, causa grandes transtornos. Mas você sabe como funciona a suspensão da CNH? Quais as causas? E, o mais importante, como evitar ou o que fazer se acontecer?

Neste texto iremos explicar sobre a suspensão da CNH: as multas que levam à suspensão, os prazos, o processo de regularização e dicas para evitar essa penalidade.

Suspensão da CNH: Como Funciona?

A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa que impede você de dirigir qualquer veículo por um período determinado. Existem duas formas principais de ter a CNH suspensa:

  1. Por Pontuação: Acumular 20, 30 ou 40 pontos na CNH (dependendo do seu histórico de infrações) em 12 meses.
  2. Por Infração Específica (Auto suspensiva): Cometer uma única infração gravíssima que já prevê a suspensão como penalidade, independentemente dos seus pontos.

Este guia foca nas infrações que causam a suspensão da CNH diretamente.

Quais Multas Causam a Suspensão da CNH?

Nem toda multa gravíssima suspende a CNH. As que causam a suspensão da CNH são aquelas consideradas extremamente perigosas:

  • Dirigir Alcoolizado (Art. 165 CTB): Multa (10x) e suspensão por 12 meses. Qualquer quantidade de álcool já é infração.
  • Recusa ao Bafômetro (Art. 165-A CTB): Mesmas penalidades de dirigir embriagado.
  • Ultrapassagem Perigosa (Vários Artigos):
    • Forçar passagem entre veículos (Art. 191): Multa (10x) e suspensão.
    • Ultrapassar em faixa contínua (Art. 203, V): Não suspende direto, mas são 7 pontos (cuidado com o acúmulo!).
  • Disputar Racha (Art. 173 CTB): Multa (10x), suspensão e apreensão do veículo.
  • Manobra Perigosa (Art. 175 CTB): Arrancadas, derrapagens, etc.: Multa (10x), suspensão e apreensão.
  • Não Prestar Socorro (Art. 176 CTB): Em acidente com vítima.
  • Transpor Bloqueio Policial (Art. 210 CTB):
  • Velocidade Acima de 50% da Máxima (Art. 218, III CTB):
  • Moto Sem Capacete (Art. 244, I e II CTB): Ou com passageiro sem capacete.
  • Usar veiculo para, deliberadamente, interromper via (Art 253-A): Multa de 20x o valor, e, em caso de reincidencia, 60x o valor da multa.

Importante: Os valores das multas e os prazos de suspensão podem ser alterados. Consulte sempre o CTB e fontes oficiais.

CNH Suspensa: O Que Fazer? Passo a Passo

  1. Notificação: Você será notificado pelo DETRAN sobre a suspensão da CNH.
  2. Entrega da CNH: Você deve entregar sua CNH física em um posto do DETRAN.
  3. Prazo: O prazo de suspensão da CNH varia conforme a infração e se você é reincidente.
  4. Curso de Reciclagem: Obrigatório para reaver a CNH após a suspensão.
  5. Prova: Após o curso, você precisa ser aprovado em uma prova teórica.

Dirigir com a CNH Suspensa é Crime!

Se for pego, a CNH é cassada (perda do direito de dirigir por 2 anos), o veículo é apreendido, e você pode responder por crime de trânsito.

Como Recorrer da Suspensão da CNH?

Você tem direito de recorrer! As etapas são:

  1. Defesa Prévia: Após a notificação, apresente sua defesa.
  2. JARI: Se a defesa for negada, recorra à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  3. CETRAN: Em última instância, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Dica: Um advogado especialista em trânsito aumenta suas chances.

Consulta Veicular: Evite Problemas

Comprando um usado? A consulta veicular é essencial. Consulte a placa e veja se há multas, restrições ou e outras informações como:

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Conclusão: CNH Suspensa? Previna-se!

A suspensão da CNH é uma penalidade séria. Conheça as multas que causam suspensão, dirija com responsabilidade e, se acontecer, siga os passos para regularizar. E, claro, na compra de usados, sempre faça a consulta veicular!