Vendeu o Carro e a Multa Chegou? Faltou o Comunicado de Venda

Vendeu o carro? Faça o comunicado de venda no DETRAN (Art. 134 CTB)! Sem ele, você continua responsável por multas e pontos do novo dono. É a sua segurança jurídica!
Comunicado de Venda

Você vendeu seu carro, entregou as chaves, recebeu o pagamento e… meses depois, recebe em casa uma notificação de multa por excesso de velocidade? Ou pior, descobre que acumulou pontos na CNH por infrações que não cometeu? Essa situação desesperadora é muito comum e acontece por um único motivo: a falta do comunicado de venda.

Este guia rápido da Trakcar explica por que o comunicado de venda é a sua única proteção legal como vendedor, o que diz a lei sobre sua responsabilidade e como a consulta veicular pode te ajudar a verificar se o comprador fez a parte dele.

O Que é o Comunicado de Venda?

O comunicado de venda (ou comunicação de venda) é o procedimento obrigatório pelo qual o antigo proprietário (vendedor) informa oficialmente ao DETRAN que o veículo não lhe pertence mais. É a sua forma de dizer ao sistema de trânsito: “A partir desta data, a responsabilidade por este carro não é mais minha”.

Muitos vendedores acreditam que preencher o CRV (recibo) e reconhecer firma é o suficiente. Não é! A obrigação de comunicar a venda ao DETRAN é sua.

O Risco de Não Fazer o Comunicado de Venda: Responsabilidade Solidária (Art. 134 CTB)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 134, é muito claro. Se o vendedor não fizer o comunicado de venda ao DETRAN dentro do prazo de 60 dias (prazo atualizado pela Lei 14.071/20), ele se torna responsável solidário pelas penalidades impostas ao veículo.

O que isso significa na prática?

Enquanto o veículo estiver registrado em seu nome no sistema do DETRAN, para todos os efeitos legais, você ainda é o dono. Portanto:

  • Multas Continuam Chegando: Todas as multas cometidas pelo novo dono (excesso de velocidade, estacionamento proibido, etc.) serão registradas no seu nome.
  • Pontos na Sua CNH: Os pontos referentes a essas infrações irão para a sua Carteira Nacional de Habilitação, podendo levar à suspensão do seu direito de dirigir.
  • IPVA e Débitos: Você pode ser cobrado por débitos de IPVA e licenciamento que o novo proprietário não pagar.
  • Responsabilidade Civil e Criminal: No pior cenário, se o veículo for usado em um acidente com vítimas ou em um crime, você, como proprietário legal, será o primeiro a ser acionado pela Justiça e terá que provar que já havia vendido o carro.

A falta do comunicado de venda te deixa vulnerável a uma “bomba-relógio” de problemas que não são seus.

Como Fazer o Comunicado de Venda e se Proteger?

O processo é simples e pode ser feito de algumas formas, que variam um pouco por estado:

  1. Reconhecimento de Firma no CRV/ATPV-e: O primeiro passo é preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV, o antigo DUT) ou a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e, a versão digital) com os dados do comprador, data da venda e assinar, com reconhecimento de firma em cartório (por autenticidade).
  2. Tire uma Cópia Autenticada: Faça uma cópia autenticada do CRV/ATPV-e preenchido e assinado.
  3. Comunicação ao DETRAN:
    • Via Cartório (Mais Prático): Muitos cartórios já têm convênio com o DETRAN e fazem o comunicado de venda automaticamente no momento do reconhecimento de firma. Sempre pergunte e confirme se o serviço foi realizado e peça um comprovante.
    • Presencialmente ou Online: Se o cartório não fizer, você deve levar a cópia autenticada do CRV a um posto do DETRAN ou realizar o procedimento online no site do órgão, se o seu estado oferecer essa opção.

Guarde o comprovante do comunicado de venda! Ele é sua prova legal.

“Vendi o Carro, Fiz o Comunicado de Venda. Como Saber se o Comprador Transferiu?”

Mesmo após o comunicado de venda, a transferência final de propriedade é responsabilidade do comprador (que também tem um prazo de 30 dias para fazê-la). Para sua total tranquilidade, você pode verificar se ele cumpriu o combinado.

É aqui que a consulta veicular da Trakcar também serve para o vendedor:

  • Verifique a Situação: Alguns dias ou semanas após a venda, faça uma consulta veicular (consultar placa de veículo, etc.) do carro que você vendeu.
  • Confirme a Transferência: O relatório da Trakcar mostrará se o nome do proprietário já foi alterado no sistema do DETRAN. Se ainda estiver no seu nome após o prazo, entre em contato com o comprador ou até mesmo com o DETRAN.

Conclusão: Vendeu o Carro? Faça o Comunicado de Venda IMEDIATAMENTE!

Vender um carro e continuar recebendo multas é um problema sério e totalmente evitável. A responsabilidade do vendedor não termina ao entregar as chaves.

Não confie que o comprador fará a transferência no prazo. Proteja-se! Faça o comunicado de venda no mesmo dia em que reconhecer firma no documento. É um procedimento simples, muitas vezes feito pelo próprio cartório, que te isenta de responsabilidades futuras e te livra de uma enorme dor de cabeça.

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